Punição para quebra de sigilo fiscal será tratada em projeto de lei

15/03/2011 - 20h44

Punição para quebra de sigilo fiscal será tratada em projeto de lei e não por MP

[Foto:]

Governistas e oposição chegaram a um acordo em Plenário, nesta terça-feira (15), para garantir a continuidade das discussões sobre a regulamentação da punição a servidores que injustificadamente quebrarem o sigilo fiscal de cidadãos. O acordo marca o segundo round na luta do Senado para ter papel ativo no exame de medidas provisórias, depois da sessão dodia 1º, durante a qual muitos senadores manifestaram insatisfação com a demora da Câmara dos Deputados em enviar as MPs ao Senado.

Nesta terça, o impasse surgiu a partir de questionamento feito pelo senador Itamar Franco (PPS-MG), que apontou inconstitucionalidades na prática adotada pela Câmara e pelo Senado na tramitação das medidas provisórias.

De acordo com Itamar, os prazos estipulados pela Constituição não são respeitados, fazendo com que as MPs sejam votadas no Senado "de afogadilho". O resultado é que os senadores não podem se debruçar sobre os pressupostos de urgência e relevância, exigidos para medidas provisórias, nem tratar de sua adequação financeira ou orçamentária.

No caso do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/11, proveniente da Medida Provisória (MP) 507/10, que constou da pauta do Senado desta terça-feira, "qualquer manobra protelatória bem sucedida mandaria o proposição para o arquivo". Para não inviabilizar a proposta, foi feito um acordo, a partir de sugestão do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), para a aprovação de uma emenda ao PLV, forçando seu retorno à Câmara dos Deputados e a consequente perda de sua validade. Em seu lugar, será apresentado um projeto de lei com tramitação em caráter de "urgência urgentíssima". O projeto resgatará o texto original da MP, que sofreu modificações na Câmara dos Deputados com as quais os senadores não concordaram.

Comissões mistas

[senador Itamar Franco - Foto: Waldemir Barreto / Agência Senado]

Itamar Franco assinalou que mais uma vez o Senado votava uma MP no limite do prazo de sua validade. Ele lembrou que, desde 2002, quando foi estabelecida a regra constitucional a respeito da tramitação de medidas provisórias, tornou-se hábito esvaziar as comissões mistas instituídas para sua apreciação pela simples negação do quórum para início dos trabalhos.

De acordo com o parlamentar mineiro, a comissão mista destinada a apreciar as MPs é designada, mas os parlamentares não comparecem sequer à reunião de instalação e não são escolhidos presidente e vice, muito menos designados os relatores da matéria. Assim, vencido o prazo de 14 dias para a comissão elaborar um parecer, a MP segue diretamente para a Câmara dos Deputados, "onde verificamos um completo desprezo pelos prazos regimentais".

- Descontado o recesso, esta proposição ficou 14 dias parada na comissão mista, que jamais se reuniu, 92 dias na Câmara dos Deputados e 14 dias no Senado Federal. Parada. Sem ser discutida, o que dirá aperfeiçoada. Que seja a última vez que o Senado aceite isso - afirmou, referindo-se ao PLV 4/11.

Feito o acordo para a reapresentação do texto original da MP na forma de projeto de lei, o relator Humberto Costa (PT-PE) observou que a solução adotada não vale para outras MPs que tramitam na Câmara dos Deputados.

Antes mesmo de ser votada, a proposição já era alvo de impugnação no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). A entidade ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4572) contra o projeto, alegando que afronta o princípio constitucional segundo o qual o legislador deve observar se a punição estipulada é proporcional ao delito.

A MP estabelece punições para os servidores públicos que injustificadamente quebrarem o sigilo fiscal de cidadãos, com demissão e perda de cargo em comissão ou da aposentadoria para o servidor que fizer uso indevido de informações sigilosas. Quem apenas acessar tais dados sem motivação funcional deve ser suspenso.

De acordo com a MP, os servidores públicos também seriam punidos se facilitassem o acesso de pessoas não autorizadas a dados fiscais protegidos pela lei que rege o Sistema Tributário Nacional (Lei 5.172/66).

Ricardo Icassatti / Agência Senado
 

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...